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Drogaria do Farmacêutico Ltda ME CNPJ: 27.338.711/0001-27 IE: 141857919117 - Rua Ministro Apolônio Salles, 834A Jardim Tietê - São Paulo - SP - CEP: 03944-040, AFE: 7.52821-3 - SIVISA: 355030801-477-009689-1-9 - Farmacêutico Responsável Dr.Lincoln de Andrade CRF-SP nº73.982 Os medicamentos sob prescrição médica só serão dispensados mediante a apresentação da receita médica, a qual deverá ser apresentada pelo e-mail: farmaceutico@drogariadofarmaceutico.com.br

BETATRINTA INJETÁVEL 1AMP.1ML

Código: C5FTGL89Z Marca:
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Para que serve o Beta Trinta e para que é indicado?

BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) está indicado para o tratamento de doenças agudas e crônicas que respondem aos corticoides. A terapia hormonal com corticosteroide é coadjuvante e não substitui a terapêutica convencional. 

BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) é indicado para os seguintes quadros clínicos:

Alterações osteomusculares e de tecidos moles – Artrite reumatoide, doenças das articulações como

  • Osteoartrite;
  • Bursite;
  • Espondilite anquilosante; 
  • Espondilite radiculite;
  • Dor no cóccix;
  • Ciática;
  • Dor nas costas; 
  • Torcicolo;
  • Exostose; 
  • Inflamação na planta dos pés (fascite). 

Condições alérgicas 

  • Asma;
  • Rinite alérgica devida a pólen; 
  • Edema angioneurótico (inchaço que pode afetar várias partes do organismo); 
  • Bronquite alérgica;
  • Rinite alérgica persistente; 
  • Hipersensibilidade à drogas; 
  • Doença do soro;
  • Picadas de insetos.

Condições dermatológicas 

  • Dermatite atópica (doença alérgica da pele);
  • Líquen simples crônico;
  • Dermatite de contato;
  • Dermatite solar grave; 
  • Urticária; 
  • Líquen plano hipertrófico; 
  • Necrobiose lipoídica associada com diabetes mellitus (espécie de úlcera que afeta Diabéticos);
  • Alopecia areata (queda de cabelo); 
  • Lúpus eritematoso discoide;
  • Psoríase;
  • Queloides; 
  • Pênfigo;
  • Dermatite herpetiforme. 

Doenças do colágeno 

  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Esclerodermia;
  • Dermatomiosite; 
  • Poliarterite nodosa (tipos de doenças autoimunes). 

Tumores Malignos

  • Para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos;
  • Leucemia aguda da infância. 

Outras condições 

  • Síndrome adrenogenital (alteração hormonal que pode masculinizar as mulheres);
  • Doenças gastrintestinais como: colite ulcerativa, ileíte regional, doença celíaca; 
  • Afecções dos pés (bursite, hallux rigidus, 5º dedo varo);
  • Afecções necessitando de injeções subconjuntivais;
  • Transtornos hematológicos que respondem aos corticosteróides; 
  • Alterações nos rins como: síndrome nefrítica e síndrome nefrótica.

A insuficiência adrenocortical primária ou secundária poderá ser tratada com BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona), mas deverá haver suplementação com mineralocorticoides. 

BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) é recomendado para: 

  1. Injeções intramusculares para doenças que respondem aos corticoides sistêmicos; 
  2. Injeções diretamente nos tecidos moles afetados, quando indicado; 
  3. Injeções intra-articulares e periarticulares em artrites; 
  4. Injeções intralesionais para várias condições dermatológicas e; 
  5. Injeções locais para certos transtornos inflamatórios e císticos dos pés.

Como devo usar o Beta Trinta?

PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, INTRA-ARTICULAR, PERIARTICULAR, INTRABÚRSICA, INTRADÉRMICA, INTRALESIONAL E EM TECIDOS MOLES. 

Não está indicado para uso intravenoso ou subcutâneo. 

Este produto só poderá ser injetado por via intramuscular profunda na região glútea usando exclusivamente agulha calibre 30/7. 

Por se tratar de uma suspensão injetável BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deve ser aplicado por um profissional de saúde. Agite antes de usar. Técnica estritamente asséptica é mandatória para o uso do produto.

As necessidades posológicas são variáveis e deverão ser individualizadas com base na doença específica, na gravidade do quadro e na resposta do paciente ao tratamento. A dose inicial deverá ser mantida ou ajustada até que uma resposta satisfatória seja obtida. Se uma resposta clínica satisfatória não ocorrer após um período de tempo razoável, o tratamento com BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deverá ser descontinuado e deverá ser iniciada outra terapia apropriada. 

Administração sistêmica 

Para o tratamento sistêmico, BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deverá ser iniciado com 1 a 2 mL na maioria das condições, repetindo-se a terapia, quando necessário. A administração é através de injeção intramuscular (IM) profunda na região glútea. 

A dosagem e a frequência das administrações irão depender da gravidade da condição do paciente e da resposta terapêutica. Em doenças graves, como lúpus eritematoso sistêmico ou estado de mal asmático já controlados por medidas de emergência, 2 mL poderão ser necessários inicialmente. 

Grande variedade de condições dermatológicas respondem à administração IM de corticoides. Uma injeção de 1 mL, repetida de acordo com a resposta terapêutica, foi considerada como eficaz. Em doenças do trato respiratório, o início da melhora dos sintomas ocorreu dentro de poucas horas após a injeção intramuscular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona. 

O controle efetivo dos sintomas com 1 a 2 mL é obtido na asma brônquica, febre do feno, bronquite alérgica e rinite alérgica. No tratamento da bursite aguda ou crônica, resultados excelentes foram obtidos com 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona administrados por via intramuscular, repetidos se necessário. 

Administração local 

O uso de anestésicos locais raramente é necessário. Se isto for desejável, BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) poderá ser misturado (na seringa e não no frasco) com lidocaína ou procaína 1% a 2% ou anestésicos locais similares. Devem ser evitadas formulações que contenham metilparabeno, propilparabeno e fenol. A dose necessária de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é transferida para a seringa e, em seguida, o anestésico. A mistura na seringa deve ser agitada levemente. 

Em bursites agudas subdeltoides, subacromiais, olecranianas e pré-patelares, uma injeção intrabúrsica de 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá aliviar a dor e restaurar a completa movimentação dentro de poucas horas. A bursite crônica poderá ser tratada com doses reduzidas, assim que os sintomas agudos estejam controlados. 

Em tenossinovite aguda, tendinite e peritendinite, uma injeção de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá trazer alívio. Em formas crônicas destas doenças, poderão ser necessárias injeções repetidas, de acordo com as necessidades do paciente.

Após administração intra-articular de 0,5 mL a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona, ocorre alívio da dor, da sensibilidade e rigidez associadas à osteoartrite e à artrite reumatoide dentro de 2 a 4 horas. A duração do alívio, que varia amplamente nas duas condições, é de 4 semanas ou mais, na maioria dos casos. 

Uma injeção intra-articular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é bem tolerada pela articulação e pelos tecidos periarticulares. As doses recomendadas para injeção intra-articular são: 

  • Grandes articulações (joelho, bacia, ombro): 1 – 2 mL;
  • Médias articulações (cotovelo, punho, tornozelo): 0,5 – 1 mL;
  • Pequenas articulações (pé, mão, tórax) 0,25 – 0,5 mL. 

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