Drogaria do Farmacêutico Ltda ME CNPJ: 27.338.711/0001-27 IE: 141857919117 - Rua Ministro Apolônio Salles, 834A Jardim Tietê - São Paulo - SP - CEP: 03944-040, AFE: 7.52821-3 - SIVISA: 355030801-477-009689-1-9 - Farmacêutico Responsável Dr.Lincoln de Andrade CRF-SP nº73.982 Os medicamentos sob prescrição médica só serão dispensados mediante a apresentação da receita médica, a qual deverá ser apresentada pelo e-mail: farmaceutico@drogariadofarmaceutico.com.br
BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) está indicado para o tratamento de doenças agudas e crônicas que respondem aos corticoides. A terapia hormonal com corticosteroide é coadjuvante e não substitui a terapêutica convencional.
A insuficiência adrenocortical primária ou secundária poderá ser tratada com BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona), mas deverá haver suplementação com mineralocorticoides.
BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) é recomendado para:
PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, INTRA-ARTICULAR, PERIARTICULAR, INTRABÚRSICA, INTRADÉRMICA, INTRALESIONAL E EM TECIDOS MOLES.
Não está indicado para uso intravenoso ou subcutâneo.
Este produto só poderá ser injetado por via intramuscular profunda na região glútea usando exclusivamente agulha calibre 30/7.
Por se tratar de uma suspensão injetável BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deve ser aplicado por um profissional de saúde. Agite antes de usar. Técnica estritamente asséptica é mandatória para o uso do produto.
As necessidades posológicas são variáveis e deverão ser individualizadas com base na doença específica, na gravidade do quadro e na resposta do paciente ao tratamento. A dose inicial deverá ser mantida ou ajustada até que uma resposta satisfatória seja obtida. Se uma resposta clínica satisfatória não ocorrer após um período de tempo razoável, o tratamento com BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deverá ser descontinuado e deverá ser iniciada outra terapia apropriada.
Para o tratamento sistêmico, BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) deverá ser iniciado com 1 a 2 mL na maioria das condições, repetindo-se a terapia, quando necessário. A administração é através de injeção intramuscular (IM) profunda na região glútea.
A dosagem e a frequência das administrações irão depender da gravidade da condição do paciente e da resposta terapêutica. Em doenças graves, como lúpus eritematoso sistêmico ou estado de mal asmático já controlados por medidas de emergência, 2 mL poderão ser necessários inicialmente.
Grande variedade de condições dermatológicas respondem à administração IM de corticoides. Uma injeção de 1 mL, repetida de acordo com a resposta terapêutica, foi considerada como eficaz. Em doenças do trato respiratório, o início da melhora dos sintomas ocorreu dentro de poucas horas após a injeção intramuscular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona.
O controle efetivo dos sintomas com 1 a 2 mL é obtido na asma brônquica, febre do feno, bronquite alérgica e rinite alérgica. No tratamento da bursite aguda ou crônica, resultados excelentes foram obtidos com 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona administrados por via intramuscular, repetidos se necessário.
O uso de anestésicos locais raramente é necessário. Se isto for desejável, BetaTrinta (dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona) poderá ser misturado (na seringa e não no frasco) com lidocaína ou procaína 1% a 2% ou anestésicos locais similares. Devem ser evitadas formulações que contenham metilparabeno, propilparabeno e fenol. A dose necessária de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é transferida para a seringa e, em seguida, o anestésico. A mistura na seringa deve ser agitada levemente.
Em bursites agudas subdeltoides, subacromiais, olecranianas e pré-patelares, uma injeção intrabúrsica de 1 a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá aliviar a dor e restaurar a completa movimentação dentro de poucas horas. A bursite crônica poderá ser tratada com doses reduzidas, assim que os sintomas agudos estejam controlados.
Em tenossinovite aguda, tendinite e peritendinite, uma injeção de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona poderá trazer alívio. Em formas crônicas destas doenças, poderão ser necessárias injeções repetidas, de acordo com as necessidades do paciente.
Após administração intra-articular de 0,5 mL a 2 mL de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona, ocorre alívio da dor, da sensibilidade e rigidez associadas à osteoartrite e à artrite reumatoide dentro de 2 a 4 horas. A duração do alívio, que varia amplamente nas duas condições, é de 4 semanas ou mais, na maioria dos casos.
Uma injeção intra-articular de dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona é bem tolerada pela articulação e pelos tecidos periarticulares. As doses recomendadas para injeção intra-articular são:
Drogaria do Farmacêutico Ltda ME CNPJ: 27.338.711/0001-27 IE: 141857919117 - Rua Ministro Apolônio Salles, 834A Jardim Tietê - São Paulo - SP - CEP: 03944-040, AFE: 7.52821-3 - SIVISA: 355030801-477-009689-1-9 - Farmacêutico Responsável Dr.Lincoln de Andrade CRF-SP nº73.982 Os medicamentos sob prescrição médica só serão dispensados mediante a apresentação da receita médica, a qual deverá ser apresentada pelo e-mail: farmaceutico@drogariadofarmaceutico.com.br
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